Em atenção à Portaria nº 09/2019 do Ministério da Economia, a Diretoria Técnica de Veículos informa que nos processos de Transferência de Propriedade de veículos automotores de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica ou física, e cujo valor de venda do veículo seja superior a R$ 60.281,11, deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos (CND) do vendedor, conforme dispõe o Art. 9º, V da referida norma federal:

Anexo Texto da Portaria:

PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA – ME Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

D.O.U.: 16/01/2019

Art. 9º. A partir de 1º de janeiro de 2019:

(…)

V – é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 60.281,11 (sessenta mil duzentos e oitenta e um reais e onze centavos)”. 

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