No momento de decisão em comprar um veículo Comprador/Consumidor recorre a Sites/Portais de venda de veículos com o propósito de encontrar o sonho do “carro novo”. É comum observarmos a preocupação deste com o valor que irá pagar neste veículo, questionando o Vendedor com descontos, mesmo antes de verificar o estado de conservação e avaliar a real condição deste, e ainda por desconhecimento deixando de solicitar uma Pericia Cautelar para verificação da estrutura do veículo e possíveis envolvimentos com Sinistros, Furto ou Leilão, sendo o resultado deste Laudo fator fundamental para a definição do valor real do veículo, pois avarias, sinistros, furto ou Leilão poderá afetar no valor de mercado deste. Apesar da vantagem do preço mais acessível, é preciso entender que essa compra pode acarretar alguns riscos. Antes de fechar o negócio, recomenda-se que leve um mecânico de sua confiança para averiguar o estado do veículo antes de realizar a compra. Ainda diante da decisão de compra do veículo o Comprador não tem a menor preocupação em verificar a pessoa do Vendedor, que poderá estar envolvido em processos Judiciais que possam recair sobre o veículo ora adquirido gerando “Bloqueio Judicial” do referido bem.

Diante inúmeros detalhes a serem observados na aquisição de um veiculo, recomenda-se a contratação de um profissional para avaliar todos os quesitos afim de você Comprador, estar assegurado da negociação que esta realizando, ou dirija-se a uma Loja de Veículos (Revenda de Veículos) onde você estará assegurado pela Lei do Consumidor. Outra dica importante antes de realizar a compra é consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, em busca de reclamações anteriores em nome da loja, bem como o comportamento da empresa na resolução dos casos.  Se houver muitas reclamações não solucionadas, recomenda-se procurar uma outra loja.

Observe a Lei do Consumidor

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).

No entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, que ocorre quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor – seja ele pessoa física ou jurídica – e um fornecedor, por exemplo, revendedora de veículos ou concessionária. A compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, tendo em vista que o particular/vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado no interesse do comprador.

Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra – os chamados defeitos ocultos – a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de 90 dias.

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